LEI Nº 333 De 1º Março de 1.957.
Dispõe sôbre concessão de diversos auxílios.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções:-
I - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde de Batatais;
II - CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Fundo de Pesquisas Médicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
III - CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Serviço de Caixa de Caixa Escolar dos grupos escolares locais;
IV - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Curso Primário de d. Maria Umbelina Vieira;
V - CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Curso de Alfabetização de Adultos;
VI - CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Guarda Noturna local;
VII - CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros, ao Tiro de Guerra nº 122-local;
VIII - CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) à Junta de Alistamento Militar de Batatais;
IX - CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para Conferências Culturais, Concertos Musicais e outros;
X - CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais;
XI - CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;
XII - CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo Colônia de Cocais;
XIII - CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficente do Sanatório de Pirapitingui;
XIV - CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;
XV - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para amparo da Maternidade e da Infância;
XVI - CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo de Batatais;
XVII - CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antonio de Batatais;
XVIII - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Casa de Descanso "Jesus Maria José" de Batatais;
XIX - CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Posto de Puericultura, local;
XX - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para indigentes;
XXI - CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a realização de retretas públicas;
XXII - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
XXIII - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista dos Municípios;
XXIV - CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a construção da sede da Sociedade Beneficente e Recreativa "Limpeza Isabel" de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Março de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.